Manaus concede Horário de Trabalho Diferenciado aos Servidores com necessidades especiais e aos Servidores com filhos com necessidades especiais

No Município de Manaus, os servidores portadores de necessidades especiais e aos servidores com filhos portadores de necessidades especiais tem a prioridade de horários de trabalho diferenciado, de forma a melhor adequação de sua rotina. Este benefício assegura uma melhor qualidade de vida a esses servidores e aos seus filhos.

Passo-a-passo para ter o direito assegurado:

O servidor terá que dá entrada no protocolo da secretaria que é lotado com os seguintes

documentos:

1- Requerimento fazendo o pedido do horário diferenciado.

2- Anexar documentos como: Laudos, parecer.

Depois de tramitar em alguns setores o processo chegará até a Junta médica do Município, onde

você será chamado para ser examinado/ ou seu filho.

Depois da Junta deferir dando o parecer a favor, passará por outros setores para depois ser publicado no diário Oficial do município.

Veja o Decreto na íntegra:

Publicado no diário oficial do Município de Manaus nº 1590, em 27.10.2006.

DECRETO Nº. 8.692, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.

OFICIALIZA Ponto Facultativo para o Servidor Público Municipal no dia de seu natalício com opção de recebimento da 1ª parcela do décimo terceiro no mês do seu aniversário e regulamenta horário de trabalho diferenciado para servidores e servidores com filhos portadores de necessidades especiais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

DECRETA:

Art. 1º Ponto Facultativo para os servidores municipais na data do seu aniversário.

Art. 2º Permite ao servidor optar pelo recebimento de 50% de seu décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, com exceção aos aniversariantes dos meses de novembro e dezembro.

Art. 3º Concede aos servidores portadores de necessidades especiais e aos servidores pais de filhos portadores de necessidades especiais a prioridade de horários de trabalho diferenciado, de forma a melhor adequação de sua rotina.

Art. 4º Será responsabilidade da secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLAD, disciplinar a operacionalização destes procedimentos.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 02.01.2007.

Manaus, 25 de outubro de 2006

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus

Nenhum comentário:

Postar um comentário