No Município de Manaus, os servidores portadores de necessidades especiais e aos servidores com filhos portadores de necessidades especiais tem a prioridade de horários de trabalho diferenciado, de forma a melhor adequação de sua rotina. Este benefício assegura uma melhor qualidade de vida a esses servidores e aos seus filhos.
Veja o Decreto na íntegra:
Publicado no diário oficial do Município de Manaus nº 1590, em 27.10.2006.
DECRETO Nº. 8.692, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006.
OFICIALIZA Ponto Facultativo para o Servidor Público Municipal no dia de seu natalício com opção de recebimento da 1ª parcela do décimo terceiro no mês do seu aniversário e regulamenta horário de trabalho diferenciado para servidores e servidores com filhos portadores de necessidades especiais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
DECRETA:
Art. 1º Ponto Facultativo para os servidores municipais na data do seu aniversário.
Art. 2º Permite ao servidor optar pelo recebimento de 50% de seu décimo terceiro salário no mês de seu aniversário, com exceção aos aniversariantes dos meses de novembro e dezembro.
Art. 3º Concede aos servidores portadores de necessidades especiais e aos servidores pais de filhos portadores de necessidades especiais a prioridade de horários de trabalho diferenciado, de forma a melhor adequação de sua rotina.
Art. 4º Será responsabilidade da secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLAD, disciplinar a operacionalização destes procedimentos.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir de 02.01.2007.
Manaus, 25 de outubro de 2006
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito Municipal de Manaus
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