
Mande as seguintes Informações:
Nome dos Pais, do filho, Data do nascimento, idade, se é diagnosticado(por qual profissional), e-mail, nº do telefone celular e convencional.
A falta de estimativa com informações de pessoas com autismo dificulta as nossas ações perante o serviço público, pois não sabemos quantos pais estão passando pela angústia de não ter tratamento adequado para seus filhos e através das informações podemos juntos alcançar nossos objetivos.
Nome dos Pais, do filho, Data do nascimento, idade, se é diagnosticado(por qual profissional), e-mail, nº do telefone celular e convencional.
A falta de estimativa com informações de pessoas com autismo dificulta as nossas ações perante o serviço público, pois não sabemos quantos pais estão passando pela angústia de não ter tratamento adequado para seus filhos e através das informações podemos juntos alcançar nossos objetivos.
No Estado do Amazonas, este estado de dimensões gigantescas, ainda não tem nenhum órgão responsável pelo cadastro de pessoas com autismo e que a falta de profissionais qualificados para a realização do diagnóstico, dificulta a estatística. O decreto do município de Manaus de nº 0687, de 03 de novembro de 2010 no art. 2º prevê o cadastro de pessoas com autismo.
Excelente iniciativa.
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