Manaus Reconhece a Pessoa com Autismo como Portadora de deficiência

Desde 26 de agosto de 2010 a Cidade de Manaus reconheceu a pessoa com autismo como portadora de Deficiência. Para quem não tem um filho, nem parente e não acompanha a nossa luta pode até pensar que parece muito pouco este reconhecimento. Mas esta lei representa um marco para se fazer valer os direitos que nossos filhos tem. Com a lei o município tem que emprementar todos os serviços que até então não tínhamos. A verdade é que neste primeiro momento ainda não temos esses serviços na sua totalidade. Resta saber até quando vamos ter que esperar!!! Estamos esperançosos e estaremos aqui para contribuir para este novo horizonte que se abriu para as pessoas com Autismo e suas Famílias. Parabéns a todos que lutaram para a viabilização da lei.

Obs.:Vale ressaltar que infelizmente, a lei não contempla o atendimento com o TERAPEUTA OCUPACIONAL, um profissional essencial para as terapias das pessoas com autismo.

Joaquim Melo e Ana Maria Nascimento

Aqui vai a lei na íntegra para que todos tomem conhecimento.

LEI Nº 1.495, DE 26 DE AGOSTO DE 2010.

RECONHECE a pessoa com autismo como portadora de deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Manaus.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus,

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte,


L E I:

Art. 1º Para fins de fruição de direito, o município de Manaus reconhece a pessoa com diagnóstico de autismo como portadora de necessidades especiais.

Art. 2º Em decorrência do reconhecimento efetivado por esta Lei, o Poder Executivo fica autorizado a:

I – instituir e/ou manter centros de atendimentos integrados de saúde, educação e assistência social especializados no tratamento de pessoas com autismo na cidade de Manaus;

II – realizar testes e avaliações específicos gratuitos para o diagnóstico precoce de autismo, preferencialmente em crianças entre 14 e 36 meses de idade;

III – disponibilizar todo o tratamento especializado nas seguintes áreas:

a) comunicação (fonoaudióloga) e programas de comunicação;

b) aprendizado (pedagogia especializada);

c) psicoterapia comportamental (psicologia);


d) psicofarmacologia (psiquiatria infantil, psiquiatria de adulto, neurologista e neuropediatria);

e) capacitação motora (fisioterapia);


f) diagnóstico físico constante (neurologia);

g) métodos aplicados ao comportamento (ABA, TEACCH, APACH, currículo Funcional Natural, PECCS e outros);


h) educação física adaptada;

i) musicoterapia;

j) esporte e lazer;

k) transporte;

l) atendimento na Rede Básica de Saúde;

m) atendimento especializado em Odontologia, garantindo leito no hospital público para procedimentos, quando não for possível em ambulatório;

n) atendimento na Rede de Assistência Social;

o) garantia de vagas na Rede Pública de Ensino a partir de 2 (dois) anos, no atendimento de estimulação precoce e/ou essencial;

p) atendimento de serviço social;

q) tratamento ortomolecular;

r) atendimento e tratamento biomedicinal (biomédico).

Parágrafo único. A obrigação do Município poderá ser cumprida, diretamente, ou por meio de convênios, e sempre em unidades dissociadas das destinadas a atender a pessoa com distúrbios mentais genéricos.

Art. 3º No caso de autistas em condições de freqüentar a escola regular, é obrigação da Rede Municipal de Ensino possuir em seus quadros funcionais orientadores pedagógicos, com especialização em atendimento de autistas, em permanente processo de atualização.

Art. 4º No âmbito de sua competência, o Município buscará formas de incentivar as universidades sediadas em seu território, visando ao desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares com foco no autismo e na melhoria da qualidade de vida das pessoas com a patologia.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus 26 de agosto de 2010.


AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus

João Coelho Braga
Secretário-Chefe do Gabinete Civil

Fonte: http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2010/agosto/DOM%202515%2026.08.2010.pdf

Um comentário:

  1. Parábens à todos que lutam pela causa das pessoas portadora de autismo em Manaus, sem dúvida, um gesto de amor.

    Alessandra Cabral

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