Manaus Institui o Centro de Atendimento Integrado para Pessoas com Autismo


Depois de reconhecer a pessoa com autismo como deficiente, a Prefeitura decreta a instituição do Centro de Atendimento Integral. É mais um passo para que em 2011 seja contruído o centro de Atendimento e termos concretamente um local com os Especialistas que as Pessoas com autismo tanto espera.


Confira o Decreto na íntegra.


DECRETO Nº 0687, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

INSTITUI, no âmbito do Município de Manaus,
o Centro de Atendimento Integrado de Saúde,
Educação e Assistência Social especializado
no tratamento de pessoas portadoras de
Transtorno com Espectro Autista.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, c/c art. 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,



CONSIDERANDO que é dever do Estado o estabelecimento de políticas públicas voltadas às minorias, garantindo-lhes tratamento isonômico;


CONSIDERANDO que o estabelecimento de centro de atendimento multidisciplinar voltado ao bem estar de pessoas com transtorno com espectro autista constitui-se em direito social assegurado pela Carta Magna de 1988;



CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 1.495, de 26 de agosto de 2010, que reconhece a pessoa com Transtorno com Espectro Autista como portadora de deficiência, para fins de fruição dos direitos assegurados pela Lei Orgânica do Município de Manaus.



DECRETA:



Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manaus, o Centro de Atendimento Integrado de Saúde, Educação e Assistência Social especializado no tratamento de pessoas portadoras de Transtorno com Espectro Autista.


Art. 2º O Centro de Atendimento Integrado de que trata o art. 1º consiste em um sistema integrado de serviços públicos voltados às pessoas portadoras de Transtorno com Espectro Autista, nas seguintes áreas:
I – saúde;
II – educação;
III – assistência social;
IV – serviços de informação e cadastro.


Art. 3º Na forma da Lei nº 1.495, de 26 de agosto de 2010, o Centro de Atendimento Integrado, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, será composto por profissionais indicados por representantes das Secretarias Municipal de Saúde, de Educação e de Assistência Social e Direitos Humanos, visando a integrar as ações governamentais voltadas às pessoas com Transtorno com Espectro Autista.



Art. 4º Na execução das ações multidisciplinares, o Centro de Atendimento Integrado garantirá à pessoa com Transtorno com Espectro Autista os seguintes direitos:


I – na área de saúde:


a) realização de diagnóstico precoce do Transtorno com Espectro Autista, preferencialmente, em crianças entre 14 e 36 meses de idade, por equipe multidisciplinar;


b) assistência multidisciplinar, conforme Projeto Terapêutico Individual nas seguintes áreas:


1. acompanhamento fonoaudiológico e em programas de facilitação de comunicação;
2. psicoterapia individual e em grupo;
3. psicofarmacologia;
4. capacitação motora e integração social;
5. métodos aplicados ao comportamento tais como ABA, TEACCH, APACH, Currículo Funcional Natural, PECCS, dentre outros, com confiabilidade científica e clínica comprovada;
6. atendimento especializado em odontologia;
7. atendimento especializado em nutrição;
8. atendimento em clínica médica, neurológica e pediátrica.


II – na área de educação:



a) pedagogia especializada;
b) musicoterapia;
c) educação física adaptada; garantia de vagas na Rede Municipal de Ensino a partir de 2 (dois) anos, visando à estimulação precoce e/ou essencial dentro do mesmo ambiente escolar das demais crianças.


III – na área de assistência social e direitos humanos:



a) esporte e lazer;
b)atendimento na Rede de Assistência Social;
c) inclusão nos Programas de Apoio Comunitário, constituídos de centros de convivência, oficinas de trabalho protegidas, grupos de autoajuda, de terapia e integração familiar e de defesa dos direitos da pessoa Transtorno com Espectro Autista.


§1º Os programas de apoio comunitário referidos no inciso III serão oferecidos às pessoas com Transtorno com Espectro Autista em conjunto com as demais pessoas de sua comunidade, de forma a que lhes propiciem oportunidades de integração social.


§2º No caso de pessoas com Transtorno com Espectro Autista em condições de frequentar a escola regular, a Rede Municipal de Ensino providenciará a contratação de orientadores pedagógicos, com especialização no atendimento de portadores com espectro autistas visando a:


I – garantir apoio educacional especializado e atenção individualizada, contribuindo para que a pessoa com Transtorno com Espectro Autista acompanhe as atividades realizadas por seus colegas de turma;


II – garantir estrutura (salas adaptadas e/ou com menor número de alunos) de pessoal (mediadores e/ou facilitadores pedagógicos) e de materiais escolares adaptados às necessidades educacionais especiais das pessoas com Transtorno com Espectro Autista.


Art. 5º No âmbito de sua competência, o Município firmará convênios ou ajustes congêneres visando a incentivar as universidades sediadas em seu território ao desenvolvimento de pesquisas e/ou projetos multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares com foco no Transtorno com Espectro Autista.


Art. 6º Os órgãos que compõem o Centro de Atendimento Integrado promoverão a qualificação profissional necessária e direcionada às pessoas com Transtorno com Espectro Autista, notadamente das equipes que compõem o Centro de Atendimento e o Programa de Saúde da Família.


Art. 7º As despesas decorrentes da operacionalização dos Centros de Atendimento Integrado, que trata este Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas nos orçamentos das Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Assistência Social e Direitos Humanos, conforme as áreas de atuação de cada Secretaria.



Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.


Manaus, 03 de novembro de 2010.


AMAZONINO ARMANDO MENDES


Prefeito Municipal de Manaus


JOÃO COELHO BRAGA


Secretário Chefe do Gabinete Civil


MAURO GIOVANNI LIPPI FILHO


Secretário Municipal de Educação


SILDOMAR ABTIBOL


Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos


FRANCISCO DEODATO GUIMARAES


Secretário Municipal de Saúde




Fonte: http://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2010/novembro/DOM%202557%2003.11.2010.pdf

Um comentário:

  1. Espero que realmente esta lei se cumpra... Promeça é divida!

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